União Estável - Regras Gerais
A união estável entre duas pessoas que tenham a intenção de constituir uma família é considerada uma entidade familiar, de acordo com a legislação brasileira. Porém, para isso é necessário que os companheiros mantenham um relacionamento contínuo e a sociedade os enxergue como um casal.
A legislação suíça não reconhece a união estável como entidade familiar.
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