Permissão de Estadia no Brasil
Base - Reunião Familiar
Pedido de permanência com base em reunião familiar, que prevê a aproximação da família do estrangeiro registrado como permanente ou do brasileiro que assume a qualidade de chamante de um ente familiar que se enquadre na condição de dependente legal (chamado), conforme previsto na Portaria MJ nº 1351/2014 e legislação correlata (RN 108/2014 CNIg):
- Requerimento próprio;
- Duas (02) fotos tamanho 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco;
- Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente;
- Atestado de antecedentes criminais expedido no país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil;
- Prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento, ou documento hábil que comprove ser o chamante responsável pelo chamado;
- Justificativa do chamante para a formulação do pedido;
- Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro);
- Declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do chamado, enquanto este permanecer no Brasil, com firma reconhecida;
- Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;
- Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida; e
- Comprovante do pagamento das seguintes taxas:
* CÓDIGO: 140066 - Pedido de Permanência: R$ 102,00
* CÓDIGO: 140082 - Registro de Estrangeiros/Restabelecimento de Registro: R$ 64,58
* CÓDIGO: 140120 - Carteira de Estrangeiro Primeira via: R$ 124,23
Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizados por repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Fonte: www.dpf.gov.br
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