Registro e Averbação de Óbito no Brasil
O falecimento de brasileiros ocorrido no exterior deverá ser registrado em consulado brasileiro, o qual emitirá a Certidão de Registro do Óbito.
A certidão de óbito consular é provisória, sendo necessário, portanto, transcrevê-la no Brasil para que produza seus efeitos legais.
Já o falecimento de estrangeiros não poderá ser registrado na repartição consular. Porém, quando o falecido tiver deixado cônjuge brasileiro, será necessário promover a averbação do óbito na certidão de casamento brasileira, a fim de regularizar o estado civil do cônjuge-viúvo.
A Brasil Registros conta com uma equipe especializada em assuntos consulares e cartorários preparada para apoiar e providenciar o que for necessário para os seus clientes.
O nosso escritório pode propor ação de inventário dos bens do falecido tanto na Suíça como em Portugal e no Brasil.
Para maiores informações entre em contato conosco através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..