Registro e Averbação de Óbito no Brasil

O falecimento de brasileiros ocorrido no exterior deverá ser registrado em consulado brasileiro, o qual emitirá a Certidão de Registro do Óbito.

A certidão de óbito consular é provisória, sendo necessário, portanto, transcrevê-la no Brasil para que produza seus efeitos legais.

Já o falecimento de estrangeiros não poderá ser registrado na repartição consular. Porém, quando o falecido tiver deixado cônjuge brasileiro, será necessário promover a averbação do óbito na certidão de casamento brasileira, a fim de regularizar o estado civil do cônjuge-viúvo.

A Brasil Registros conta com uma equipe especializada em assuntos consulares e cartorários preparada para apoiar e providenciar o que for necessário para os seus clientes.

O nosso escritório pode propor ação de inventário dos bens do falecido tanto na Suíça como em Portugal e no Brasil.

Para maiores informações entre em contato conosco através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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