Título Eleitoral
No Brasil o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, para maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos. Essa regra é aplicada também aos brasileiros residentes no exterior.
Veja a seguir as dúvidas mais frequentes em relação a esse assunto:
Moro no exterior e o meu domicílio eleitoral continua no Brasil. Eu preciso mesmo assim votar?
O eleitor residente no exterior que possui o domicílio eleitoral no Brasil permanece com a obrigação de participar de todas as eleições no Brasil até que transfira o seu cadastro para o país onde reside.
Não votei nas últimas eleições.Será que o meu título foi cancelado?
A ausência em três pleitos eleitorais sem que o cidadão tenha apresentado a justificativa ou pago a respectiva multa resultará no cancelamento do título eleitoral.
Como saber se meu título eleitoral foi cancelado?
A pesquisa da situação eleitoral pode ser feita pela internet através do endereço eletrônico: TSE - consulta por nome.
Se você estiver em dia com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser impressa via internet no site do TSE: Certidão de quitacão eleitoral.
Meu título foi cancelado. Como eu faço para regularizá-lo?
Os cidadãos que tiverem seu título cancelado deverão regularizar a sua situação eleitoral junto ao Consulado do Brasil, caso residam no exterior.
Meu domicílio eleitoral continua no Brasil e eu não participei das últimas eleições. O que eu devo fazer?
Nesse caso, o eleitor deverá justificar a sua ausência nas últimas eleições.
Para isso deverá entregar o requerimento de justificativa eleitoral preenchido, disponível no sítio eletrônico do TSE, ( Requerimento de justificativa eleitoral pós eleição) pessoalmente ou pelo correio ao Cartório Eleitoral do município onde estiver inscrito, com observância do prazo de 60 dias contados a partir de cada turno, ou 30 dias contados do seu retorno ao Brasil, e anexar a esse requerimento os seguintes documentos:
- cópia de documento oficial brasileiro (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), e
- comprovante de residência (contrato de aluguel, conta de luz, conta de telefone, conta de outros serviços, contrato empregatício ou matrícula escolar), ou declaração assinada pelo próprio eleitor que ateste sua residência no exterior; e
- cópia de bilhete aéreo, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em trânsito no exterior.
Como faço para transferir o meu título para o país onde resido?
A transferência do domicílio eleitoral deve ser requerida pessoalmente à autoridade consular.Em ano que não ocorra eleição, a transferência pode ser realizada a qualquer momento.
Porém, em anos de eleições presidenciais, somente será possível regularizar a situação eleitoral até 150 dias antes do primeiro turno das eleições. Caso o cidadão perca esse prazo, deverá aguardar o mês de novembro posterior às eleições para fazer a transferência do seu título.
Quais são os documentos necessários para transferir o meu título para o país onde moro?
Os documentos exigidos pela repartição consular são os seguintes:
- Título de eleitor (ou o número do título);
- Certidão de nascimento ou casamento ;
- Passaporte brasileiro válido (ou outro documento brasileiro com foto – carteira de habilitação não é considerado documento hábil para fins eleitorais);
- Certificado de alistamento militar (no caso dos homens);
- Formulário de solicitação de serviços eleitorais (pode ser encontrado no site dos consulados brasileiros).
Eu já transferi o meu domicílio eleitoral para o exterior, mas não votei nas últimas eleições. Como eu faço para justificar?
Os eleitores inscritos no exterior só terão a obrigatoriedade de votar nas eleições presidenciais. Caso não compareçam a algum pleito no exterior, deverão justificar a sua ausência após as eleições da seguinte forma:
- preencher requerimento de justificativa eleitoral, disponível no site do TSE ( Requerimento de justificativa eleitoral pós eleição) e apresentá-lo às Repartições Consulares de seu domicílio eleitoral, respeitados os prazos de até 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno, e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao segundo turno, se houver;
- anexar ao requerimento os seguintes documentos:
- cópia de documento oficial brasileiro (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira);
- comprovante de residência (contrato de aluguel, conta de luz, conta de telefone, conta de outros serviços, contrato empregatício ou matrícula escolar) ou declaração assinada pelo próprio eleitor que ateste sua residência no exterior; e
- cópia de bilhete aéreo, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em trânsito no exterior.
Caso eu não justifique a minha ausência às urnas, o que acontece?
Se o eleitor não justificar a sua ausência na eleição, ele estará em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito ao pagamento de multa.
Após três ausências não justificadas às urnas seu título de eleitor será cancelado e, depois de seis anos, ele será excluído do cadastro eleitoral.
Vale lembrar que, se a eleição tiver primeiro e segundo turnos, o eleitor terá que votar ou justificar a sua ausência em cada turno.
Para maiores informações consulte o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
A Brasil Registros possui uma equipe especializada para assessorar os seus clientes na regularização da situação eleitoral. Entre em contato através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..