Visto C (Niederlassungsbewilligung)
Com o visto C você pode ausentar-se do país por no máximo 6 meses sem que necessite comunicar as autoridades.
Aqui existe a possibilidade de requerer a suspensão do visto C. Este requerimento deve ser feito por escrito a sua prefeitura possibilitando o cidadão a ausentar-se por até 4 anos da Suíça.
Mas faça isto antes de deixar o país!
Seu visto será então suspenso pelo tempo requerido ( Art. 61 Abs. 2 Aug).
Após sua volta deve requerer a reativação do seu visto C.
Visto B (Aufenthaltsbewilligung)
É permitido ausentar-se da Suíça também por no máximo 6 meses sem precisar comunicar as autoridades.
Caso fique mais tempo fora do país o seu visto perderá a validade.
Aqui não existe a possibilidade de suspensão do visto durante sua ausência.
Visto L (Kurzaufenthaltsbewilligung)
Neste caso só é permitida a ausência do país por no máximo 3 meses.
Caso o cidadão ausente-se do país sem comunicar ao departamento de migração,o visto expirará automaticamente após estes 3 meses.
A possibilidade de suspensão do visto não cabe neste caso.
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