Prazo de prescrição em Portugal – Será que minha dívida já caducou?
O Código Civil Português (art. 298) define “Prescrição” como a perda do direito de ação (ou seja, não posso mais entrar com um processo para cobrar uma dívida). A prescrição ocorre em:
Prazo | Descrição | Artigo |
6 meses | Alojamento, comidas ou bebidas | 316 CC |
2 anos | Alojamento e alimentação para estudantes
Ensino, educação, assistência ou tratamento médico Objetos vendidos a quem não seja comerciante ou execução de trabalhos ou gestão de negócios alheios Serviços prestados no exercício de profissões liberais (advogados ou médicos) e pelo reembolso das despesas correspondentes |
317 CC |
5 anos | Pensões alimentícias
Aluguéis Juros Dívidas previdenciárias |
310 CC
185 do CDRP |
8 anos | Dívidas fiscais (caducidade em 4 anos, art. 45 LGT) | 48 LGT |
20 anos | Todos os demais | 309 CC |
De acordo com a Convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, celebrada em Lugano em 16 de setembro de 1988, um cidadão português pode ser cobrado diretamente no local da sua residência atual (por exemplo, na Suíça) por uma dívida contraída em Portugal. No mesmo sentido, um processo finalizado em Portugal pode ser executado na Suíça.
Na Suíça, o credor português pode fazer diretamente um Betreibung.
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