Pensão Alimentícia - No Brasil e na Suíça
Processo
No Brasil, de forma geral, os alimentos são devidos entre parentes (pais e filhos por exemplo), cônjuges e companheiros (União Estável). Na Suíça não há obrigação alimentícia entre companheiros, pois a união estável não é reconhecida como união familiar.
Em uma ação de alimentos o juiz analisará a necessidade daquele que pleiteia a pensão e a possibilidade daquele que a prestará. O mesmo na Suíça.
Cabe ressaltar, no entanto, que tanto na Suíça quanto no Brasil o valor dos alimentos poderá ser revisto sempre que necessário, a fim de que se adeque às condições atuais das partes. Por exemplo, um pai suíço pode pedir revisão de alimentos no caso da criança ir residir definitivamente com a mãe no Brasil.
Um brasileira residente na Suíça que tenha filhos de pai brasileiro residente no Brasil, pode entrar com o pedido de pensão alimentícia ou execução de alimentos no Brasil contra o pai, mesmo residindo na Suíça.
Uma brasileira residente no Brasil que tenha filhos com um suíço pode entrar com o processo de pensão alimentícia contra o pai diretamente na Suíça e ainda gozar dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso comprove não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado.
Acordo Extrajudicial
É possível que as partes entrem em um acordo em relação à pensão alimentícia sem que tenham passado por um processo judicial. Nesse caso é aconselhável que tal acordo seja homologado para que tenha força de título judicial.
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