Passaporte para menores (Pai/Mãe não assinam)

SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PATERNA OU MATERNA PARA EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE DE MENOR

Para a expedição do passaporte de menor de idade é exigida a autorização de ambos os pais. 

Mesmo que a guarda do filho tenha sido concedida a um dos genitores, será necessária a apresentação da autorização expressa do outro genitor para que o passaporte seja expedido pela autoridade consular ou pela Polícia Federal no Brasil.

Caso não seja possível conseguir a autorização do outro genitor ou tendo este se negado a concedê-la injustamente, é possível se requerer o suprimento judicial, a fim de que o juiz autorize a expedição do documento. Para isso o interessado deverá estar representado por um(a) advogado(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Brasil Registros possui uma equipe formada por advogados brasileiros que estão aptos para representar seus clientes diretamente no Brasil.

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