A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.578/2015, que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.
Está obrigado a apresentar a DITR:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
A DITR deve ser transmitida entre os dias 17 de Agosto e 30 de Setembro através de programa de computador. A entrega em atraso gera multa de 1% ao mês (mínimo de R$ 50,00).
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1578, DE 05 DE AGOSTO DE 2015