Permissão de Estadia no Brasil

Base - União Estável

Pedido de permanência com base em união estável, solicitada por companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, que deseje fixar residência definitiva no Brasil, conforme previsto na Portaria MJ nº 1351/2014 e legislação correlata (RN 108/2014 CNIg):

- Requerimento próprio;
- Duas (02) fotos tamanho 3x4, recentes, coloridas, com fundo branco;
- Cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou do país de residência habitual do chamado;
- Documento hábil que comprove a existência de união estável, como:
* Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado;
* Comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior;
* Apresentação de certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;

Na ausência dos documentos acima citados, a comprovação da união estável poderá ser feita mediante apresentação dos seguintes documentos:

- Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável e, no mínimo, dois dos seguintes documentos:
* Comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
* Certidão de casamento religioso (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
* Disposições testamentárias que comprovem o vínculo (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
* Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
* Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
* Conta bancária conjunta (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação),
* Certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal.
- Prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado;
- Declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do chamado, enquanto este permanecer no Brasil, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular de carreira;
- Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida;
- Declaração, sob as penas da lei, do estado civil do chamado no país de origem;
- Cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro);

- Comprovante do pagamento das seguintes taxas:
* CÓDIGO: 140066 - Pedido de Permanência: R$ 102,00
* CÓDIGO: 140082 - Registro de Estrangeiros/Restabelecimento de Registro: R$ 64,58
* CÓDIGO: 140120 - Carteira de Estrangeiro Primeira via: R$ 124,23

Obs.: Os documentos emitidos no exterior deverão estar legalizadospor repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor juramentadono Brasil.

Fonte: www.dpf.gov.br

Para maiores informações entre em contato conosco através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Brasil Registros

Stampfenbachstrasse, 138
CH-8006 Zurique
Tram n° 14 ou 11 – parada "Kronenstrasse".

Tel. +41 44 212 00 40
Fax. +41 44 212 00 39
Cel. +41 78 712 57 04
E-mail: info@brasilregistros.ch

Conversão de Moedas

Valor:
De:
Para: