Quinta, 13 Agosto 2015 11:59

Assistência judiciária gratuita na Suíça

Gratuidade de justiça

Processos judiciais são caros e nem todas as pessoas têm as possibilidades financeiras para pagar os custos de um processo.

Por isso a Constituição Suíça (Bundesverfassung) prevê no Art. 29 Abs. 3 o direito à gratuitdade de justiça e a um advogado gratuito.

Processo civil:

Os requisitos para ter direito à gratuitdade da justiça são os seguintes:
- Pessoa física: a pessoas jurídicas em geral não lhe é concedidio a justiça gratuita;
- Falta de recursos financeiros: A pessoa, com a sua renda, não tem condições de pagar, dentro do prazo de 12 meses, as custas judiciais e advocatícias, sem com isso prejudicar o seu sustento e das pessoas que mantém, ou quando a pessoa não pode bancar as custas com seu patrimônio situado na Suíça ou no exterior. Para tanto, a pessoa deverá comprovar sua situação financeira: renda, necessidades e patrimônio na Suíça e no exterior. A pessoa fica obrigado a esgotar totalmente todos os meios financeiros disponíveis para arcar com as custas processuais, em caso necessário um valor patrimonial sem liquidez imediata, por exemplo, um imóvel situado no exterior;
- Os pedidos da pessoa, relativos à ação, não poderão parecer inviáveis: Isso significa que as probabilidades de êxito deverão ser maiores do que o risco de derrota.
- Necessidade de representação por um advogado: A intervenção de um advogado deverá ser necessária. Isso não é o caso quando as partes estão de acordo ou quando se trata apenas de simples questões materiais, que não conduzem a difíceis questões jurídicas.

A justiça gratuita só será concedida, se a pessoa solicitá-la. O pedido terá ser dirigido ao Tribunal responsável pela causa principal e tem de ser justificado com os devidos documentos.

É importante salientar que o deferimento da gratuidade de justiça não libera a pessoa do pagamento de uma eventual indenziação processual à parte adversária.

As pessoas ficam também obrigadas ao pagamento posterior ao Cantão, logo que estiverem em condições de fazê-lo (aumento da renda ou aquisição de patrimônio).

Quem fizer declarações falsas no pedido, poderá ser penalizado num processo penal.

Processo penal:

No processo penal distingue-se dois tipos de gratuidade de justiça:
Gratuidade de justiça para a pessoa danificada ou vítima:
- Falta dos meios financeiros para perseguir os direitos civis;
- A ação não é inviável;
- Necessidade de representação por um advogado.

As custas judiciais e advocatícias serão pagas pelo Cantão. Caso a pessoa danificada receba uma indenização do acusado, terá retribuir esse valor ao estado. Também aqui as pessoas ficam também obrigadas ao pagamento posterior ao Cantão, logo que estiverem em condições de fazê-lo (aumento da renda ou aquisição de patrimônio).

Advogado de ofício para o acusado:
Será atribuido um advogado de ofício ao acusado (ele pode escolher quem) quando o processo penal tem consequencias graves para o acusado (por exemplo prisão preventiva de mais de 10 dias), quando o processo traz dificuldades ou se o acusado não tem a capacidade de se defender sozinho. Nestes casos o estado é obrigado a nomear um advogado de ofício, mesmo sem pedido do acusado.

Em todos os outros casos, os acusados podem ter direito a um advogado gratuito, caso não tenham os meios financeiros para pagar os custos, o delito não seja de bagatela e um advogado seja necessário porque o caso traz algumas dificuldades.

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