Um adulto (mesmo casado!) pode ser adotado por pais adotivos que não possuam descendentes (art. 266, código civil suíço)
1. quando ele sofre de deficiência física ou mental que exija cuidados constantes e os pais adotivos cuidaram dele por no mínimo cinco anos;
2. quando os pais adotivos educaram e cuidaram dele por no mínimo cinco anos, enquanto ele era menor;
3. quando existir justa causa e ele residiu com os pais adotivos por no mínimo cinco anos.
O mesmo artigo diz que, em todos os outros aspectos, a adoção de um adulto tem o mesmo efeito da adoção de uma criança. Isso inclui receber a cidadania (art. 267a) da pessoa que está dando o sobrenome.
Existem outros requisitos, como o pai adotivo solteiro dever ter no mínimo 35 anos (art. 264b) ou os pais adotivos serem casados há no mínimo cinco anos (art. 264a), mas, o mais importante, é que a pessoa a ser adotada deve ser no mínimo 16 anos (art. 265) e no máximo 45 anos (art. 5, AdoV) mais nova que os pais adotivos.
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Fonte: Schweizerisches Zivilgesetzbuch vom 10. Dezember 1907 (art. 264 a 267a) e Adoptionsverordnung, AdoV) vom 29. Juni 2011 (art. 5).